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Pensão Por Morte


Pensão por morte é um dos 11beneficios concedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Têm direito a ele os dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. A Previdência
Social não exige carência (tempo mínimo de contribuição), entretanto, o óbito deve ter ocorrido enquanto
o empregado ou o trabalhador avulso estivesse preenchendo os requisitos de segurado. Além disso, é
necessário que o dependente comprove essa condição na data do óbito.


Os dependentes do segurado da Previdência que vier a falecer podem solicitar a pensão por morte pela
Internet. Por meio do serviço, o dependente pode se cadastrar, requerer a pensão e escolher a Agência da
Previdência Social para a qual deve ser encaminha a Certidão de Óbito e os demais documentos
necessários para a liberação do beneficio. O serviço tem a finalidade de tornar mais rápida a concessão da
pensão, facilitando os procedimentos para requerê-la. Quase 76 mil pessoas já solicitaram a pensão por
morte pela Internet até hoje. O requerimento por meio eletrônico deve ser efetuado em um periodo de até
12 meses da data do óbito.


Os dependentes podem ser de dois tipos: "preferenciais" e "demais dependentes". A Previdência considera
preferenciais o cônjuge, o(a) companheiro), homossexual ou não; e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 anos ou inválido. Os dependentes preferenciais não precisam comprovar a
dependência econômica. Em contrapartida, o companheira(o), homossexual ou não, deve comprovar a
união estável.


Os "demais dependentes" são divididos em duas classes. Na primeira delas, estão incluídos os pais; e na
segunda, o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. É exigida deles a
comprovação de dependência econômica, além da inexistência de dependentes preferenciais para que
possam receber a pensão por morte.

 

 

 


 
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