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Chamada erroneamente de atestado de óbito, a Declaração de Óbito é um documento emitido pelo
Ministério da Saúde em três vias e deve ser preenchida preferencialmente peio médico que deu assistência
ao falecido, e são encontradas nos hospitais, SVO, IML ou ITEP. Nesta declaração não poderá haver
nenhuma rasura, sob pena dos cartórios não aceitarem para o registro.
Também chamada erroneamente de atestado de óbito, a Certidão de obito é emitida exclusivamente pelos
cartórios, depois que a família apresenta a 2a via da declaração de óbito, além dos demais documentos
exigidos:
· Certidão de Nascimento (se solteiro);
· Certidão de Casamento (se casado);
· Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo);
· Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado Judicialmente) ;
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
· Número do beneficio e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).
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