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Em caso de morte, o responsável deverá procurar uma Agência funerária da SEFEX, com os documentos
pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.). É importante verificar se o
falecido possui um Plano de Assistêncía SEFEX.
na residência:
se o falecido tem assistência médica. a famlia deverá procurar o médico para assinar a declaração
de óbito;
Se o falecido não tem assistência médica, procure uma agência funerária SEFEX para a remoção
do corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito).
No hospital:
· A família deverá procurar o Serviço Social do hospital para receber a declaração de óbito;
· Se os médicos não chegarem a uma conclusão exata da causa da morte, procure uma agência
funerária da SEFEX para a remoção do corpo para o SVO;
· Sempre que o falecido tiver que ser encaminhado para o SVO, terá que ser acompanhado de um
familiar com o grau de parentesco o mais próximo possível levando também a certidão de
nascimento ou certidão de casamento ou a identidade do falecido e também a identidade do
acompanhante;
· O SVO só fará o exame no cadáver no mínimo após seis horas do falecimento.
· É considerada morte violenta qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda,
afogamento, incêndio, explosões, atropelamento, etc. Nestes casos só quem pode assinar a
declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal).
· Se a vítima for encaminhada para qualquer hospital e chegar a falecer, o médico do hospital não
poderá assinar a declaração de óbito e fará um encaminhamento para o IML . A familia terá que
procurar a delegacia de polícia mais próxima do acidente e pedir ao delegado ou escrivão de polícia
a Solicitação do Laudo de Exame Cadavérico;
· De posse deste documento fornecido na delegacia, um familiar com grau de parentesco o mais
próximo possível terá que ter em mãos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, a
identidade do falecido, sua identidade e o encaminhamento do hospital. Esses documentos deverão
ser entregue ao IML, onde a família deverá solicitar a remoção do cadáver para realização a
autópsia;
· Se a vítima falecer no local do acidente ou no hospital, só á Funerária ou IML poderão fazer o
translado do local do falecimento para as dependências deste órgão;
· O IML funciona todos os dias em qualquer horário (Depende de cada cidade e estado).
· Declaração de Óbito;
· Certidão de Nascimento (se solteiro);
· Certidão de Casamento (se casado);
· Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo);
· Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
· Carteira de Identidade;
· CPF;
· Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
· Numero do beneficio e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).
Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como
Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.
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